A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018), conhecida também como LGPD, criou normas para a proteção dos dados pessoais de todos os brasileiros, com o objetivo de garantir os direitos de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. A LGPD concretiza direitos previstos na Constituição Federal de 1988 e complementa a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet.
A proteção de dados é importante tanto para o cidadão, como para a economia e para a sociedade como um todo. Ela dá poder ao cidadão para controlar os seus dados e fortalece o exercício da liberdade de expressão, do acesso à informação e dos direitos à intimidade, à honra e à imagem. A lei está atenta também ao desenvolvimento econômico do País, ao incentivar a criação de novas tecnologias em setores estratégicos pelas empresas de pequeno porte, como as microempresas e startups, que possuem regime diferenciado pela lei.
A LGPD criou obrigações e padrões para quem trata dados pessoais e instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular a coleta, o uso, o processamento e compartilhamento de dados no País. O cidadão pode enviar reclamações e denúncias sobre tratamentos indevidos de dados diretamente à ANPD. Para ter mais informações sobre as competências e atuação da ANPD, o cidadão pode consultar o site (www.gov.br/anpd).
A lei também gera mais segurança jurídica tanto para consumidores, quanto para empresas, ao definir de forma mais clara as situações em que se pode legalmente coletar, processar, armazenar e transferir dados pessoais, atividades comuns em uma economia cada vez mais digitalizada.
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