Mais de 200 idosos são amparados com carinho pelo Sistema Divina Providência, você pode contribuir apadrinhando um idoso, ou ajudando a manter uma enfermaria com pacientes acamados
O valor mensal por idoso é de 2 salários mínimos. Você pode assumir integral ou parcialmente (50%) esses valores.
Colabore para a formação de nossos jovens a. Por meio de contribuição mensal no valor de 1/3 salário mínimo (custo de cada aluno atendido)
Você também pode colaborar com o Sistema Divina Providência, apadrinhando os nossos atendidos:
Cidade dos Meninos São Vicente de Paulo
Lar dos Meninos São Vicente de Paulo
Centro Infantil Divina Providência
Centro Infantil Creche União
Você pode apadrinhar um adolescente contribuindo com 1 salário mínimo por mês, ou uma casa-lar (16 menores) com 16 salários mínimos mensais. Apadrinhe quantos menores ou casas-lares que você quiser.
O Fundo para Infância e Adolescência (FIA) permite a arrecadação de recursos, por meio de valores retidos do Imposto de Renda, que são usados em projetos de apoio a Crianças e Adolescentes.
Pessoas Jurídicas: Tributadas pelo LUCRO REAL abatimento de até 1% do Imposto de Renda.
Pessoa Física: Abatimento de até 6% do Imposto de Renda, na declaração pelo MODELO COMPLETO ou 3% no ato de sua declaração.
Ligue para (31) 3517-3908 ou (31) 99494-3550 ou e-mail: doe@sistemadivinaprovidencia.org e obtenha as informações necessárias para realizar o depósito;
O depósito até o último dia útil de dezembro de cada ano, para que seja incluído na próxima declaração de Imposto de Renda;
Encaminhe para o Sistema Sivina Providência o comprovante de depósito da doação;
Faça a sua declaração de IR. No campo Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas, coloque a contribuição feita para o Fundo para Infância e Adolescência.
Essa Lei viabiliza a captação de patrocínios e doações para projetos desportivos e paradesportivos, objetivando estimular e fortalecer o esporte no país, além de formar novos atletas.
Pessoas Jurídicas: tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões) podem investir em projetos aprovados pelo Ministério do Esporte, deduzindo até 1% do IR devido.
Pessoa Física: podem investir em projetos aprovados pelo Ministério do Esporte deduzindo até 6% do IR devido.
Ligue para (31) 3517-3908 ou (31) 99494-3550 ou e-mail: doe@sistemadivinaprovidencia.org e obtenha as informações necessárias para realizar o depósito;
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério do Esporte) até o último dia útil do ano corrente;
Após o depósito, a entidade irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, que servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue;
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
A Lei permite que você e a sua empresa destinem parte do Imposto de Renda a projetos culturais aprovados junto ao Ministério da Cultura.
Pessoas Jurídicas: Tributadas pelo LUCRO REAL abatimento de até 4% do Imposto de Renda.
Pessoa Física: Abatimento de até 6% do Imposto de Renda, fazendo a declaração pelo MODELO COMPLETO.
O Sistema Divina Providência envia para o doador o projeto e a cópia da publicada no DOU (Diário Ocial da União), junto com dados bancários da conta de depósito;
O doador deve encaminhar o comprovante de depósito para o Sistema Divina Providência;
O Sistema enviará para o doador, um recibo do Comunicado de Mecenato que deverá ser anexado à declaração do Imposto de Renda do doador;
Faça a sua declaração de IR. No campo Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas, coloque a contribuição feita para o Projeto.
Você pode ativar o débito através do nosso call center (31) 3517-3942.